Serviço Funerário Municipal - Em Caso de Falecimento
Serviços que compreende o Funeral
A Funerária responsável pelo atendimento realiza os seguintes serviços inclusos no valor da urna (caixão):
OBRIGATÓRIOS TARIFADOS PELA PREFEITURA
- Preparação do corpo sem vida;
- Fornecimento de urna;
- Suporte para urna e 04(quatro) castiçais com velas;
- Transporte de corpo sem vida.
FACULTATIVOS TABELADOS PELA PREFEITURA
- Certidão ou Registro de Óbito;
- Paramentos;
- Ornamentação da urna;
- Obtenção de documentos para funerais;
- Véu em tule;
- Maquiagem necrófila.
FACULTATIVAS ADQUIRIDAS LIVREMENTE PELOS USUÁRIOS, COMPREENDENDO:
- Aluguel de Capela;
- Aluguel de altares;
- Aluguel de banquetas;
- Aluguel de ônibus, para acompanhamento do féretro;
- Flores e coroas;
- Transporte de cadáveres humanos exumados;
- Tanatopraxia;
- Embalsamamento;
- Reconstituição;
- Cinerários;
- Cremação.
O Serviço Funerário Municipal não oferece assistência religiosa e espiritual e nem se responsabiliza pela cobrança desses serviços, por qualquer entidade religiosa e também não oferece transporte aos familiares.
"Exija Nota Fiscal de todos os serviços que você contratar. É seu direito! A Prefeitura Municipal de Curitiba através do SFM não se responsabiliza por funerais realizados pelas empresas funerárias de outros municípios."
Artigo 5º: As empresas funerárias sediadas em outras localidade, somente poderão executar o serviço funerário no Município de Curitiba nas seguintes situações:
I - quando o óbito ocorrer em Curitiba, o domicílio do falecido for em outra cidade, o velório e sepultamento ocorrer em outro município, o usuário poderá optar apenas por empresa funerária legalmente estabelecida no município de residência da pessoa falecida;
II - quando o corpo do falecido for encaminhado ao Instituto Médico Legal - IML, localizado em Curitiba, desde que o velório e sepultamento sejam realizados fora desta capital, o usuário poderá optar apenas por empresa funerária legalmente estabelecida no município de residência da pessoa falecida. (alteração dada pela Lei 15620/2020)
"Passei noites bem tristes, Noites cheias de agonia, Mas consolai-vos todos que me são caros Deixo um mundo de misérias por uma Eternidade de paz..."
Santa Catarina de Sena