O que é Serviço Funerário Municipal?
O Serviço Funerário Municipal - SFM, matéria de competência do Município, foi regulamentado através do Decreto 475, de 25 de novembro de 1987, mais tarde substituído pelo Decreto 696, de 27 de maio de 2001, e atualmente é regido pela Lei 10.595/02.
O que compreende o SFM?
Está vinculado ao Departamento de Serviços Especiais, junto à Divisão de Cemitérios, no âmbito da Secretaria Municipal do Meio Ambiente. O SFM é integrado pelo serviço de atendimento ao público, Setor de Fiscalização e Setor de Estatística e tem como responsabilidade a execução, o controle, a organização e a fiscalização dos óbitos dentro do Município.
Atendimento ao Público - Faz a triagem das famílias e as encaminha à funerária (permissionária) designada pelo sistema de escolha aleatória;
Setor de Fiscalização - fiscaliza tanto os óbitos ocorridos nos hospitais e em entidades correlatas, quanto velórios;
Setor de Estatística - realiza buscas desde 93 (quando o serviço passou a ser informatizado) para famílias que necessitam saber qual o Cartório onde foi registrado o Óbito; cria relatórios mensais sobre os óbitos.
Quando comparecer no SFM?
Quando o óbito tenha ocorrido no município de Curitiba ou quando o usuário optar em realizar o velório e sepultamento em Curitiba.
Acesse os links abaixo para conhecer a legislação do Serviço Funerário Municipal de Curitiba, protocolos para a pandemia de COVID-19 e valores praticados pelas 25 funerárias concessionárias:
LEMBRE-SE : Documentação em ordem evita aborrecimentos aos familiares na hora de providenciar pensão aos dependentes ou fazer o inventário.