Serviço funerário municipal de Curitiba

O que é Serviço Funerário Municipal?

O Serviço Funerário Municipal - SFM, matéria de competência do Município, foi regulamentado através do Decreto 475, de 25 de novembro de 1987, mais tarde substituído pelo Decreto 696, de 27 de maio de 2001, e atualmente é regido pela Lei 10.595/02.

O que compreende o SFM?

Está vinculado ao Departamento de Serviços Especiais, junto à Divisão de Cemitérios, no âmbito da Secretaria Municipal do Meio Ambiente. O SFM é integrado pelo serviço de atendimento ao público, Setor de Fiscalização e Setor de Estatística e tem como responsabilidade a execução, o controle, a organização e a fiscalização dos óbitos dentro do Município.

Quando comparecer no SFM?

Quando o óbito tenha ocorrido no município de Curitiba ou quando o usuário optar em realizar o velório e sepultamento em Curitiba.

Acesse os links abaixo para conhecer a legislação do Serviço Funerário Municipal de Curitiba, protocolos para a pandemia de COVID-19 e valores praticados pelas 25 funerárias concessionárias:


LEMBRE-SE : Documentação em ordem evita aborrecimentos aos familiares na hora de providenciar pensão aos dependentes ou fazer o inventário.


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